A Reforma Tributária não consiste apenas em incluir duas novas alíquotas no sistema. IBS e CBS mudam a lógica de classificação das operações, a estrutura dos documentos fiscais, a apropriação de créditos e a forma como compras, vendas e movimentações sem faturamento devem ser tratadas.
Contribuição sobre Bens e Serviços, administrada pela União. Durante a transição, substituirá PIS e Cofins.
Imposto sobre Bens e Serviços, de competência compartilhada entre Estados, Municípios e Distrito Federal. Substituirá gradualmente ICMS e ISS.
As seis frentes que precisam estar conectadas
Mapa das operações
Liste tudo o que a empresa compra, vende, importa, exporta ou movimenta: vendas, devoluções, transferências, bonificações, amostras, consignações, industrialização por terceiros, consertos, comodatos e remessas para depósito ou demonstração.
Cadastro de produtos e serviços
Revise descrição, NCM ou classificação do serviço, unidade, origem e atributos fiscais. Relacione cada cenário ao CST do IBS/CBS, ao cClassTrib e, quando aplicável, ao código de crédito presumido.
Regras fiscais e de faturamento
Configure natureza da operação, CFOP, TES ou regra equivalente do ERP, finalidade da nota, local da operação, destino, perfil do cliente e fornecedor, base de cálculo, reduções e alíquotas. Evite uma regra única para situações que têm fundamentos diferentes.
Leiaute e tags do documento fiscal
O emissor deve gerar os grupos do IBS e da CBS por item e nos totais. As informações envolvem CST, cClassTrib, bases, alíquotas e valores do IBS estadual, IBS municipal e CBS, além dos grupos específicos exigidos para redução, diferimento, monofásico ou crédito presumido.
Créditos, custo e contabilização
Defina quando o crédito será reconhecido, quais documentos o sustentam e como ocorrerá a integração com estoque, contas a pagar, contabilidade e apuração. Revise também preço, margem e contratos para evitar que a mudança tributária seja tratada somente no faturamento.
Homologação ponta a ponta
Teste o pedido, o cálculo, a autorização da nota, o XML, a entrada no cliente, a devolução, a escrituração e a contabilização. Inclua cenários de rejeição e concilie os totais do ERP, documentos fiscais e apuração.
Quais tags merecem atenção?
As tags não devem ser preenchidas manualmente nota a nota. Elas precisam ser consequência das regras cadastradas no ERP e do leiaute técnico vigente. Entre os dados essenciais estão:
Atenção: CST e cClassTrib não são escolhidos apenas pelo NCM. A operação, o destinatário, a finalidade e o fundamento legal também precisam ser considerados. As tabelas e Notas Técnicas são atualizadas; por isso, a empresa deve controlar versões e retestar o sistema após cada alteração.
Notas fiscais de remessa também precisam ser mapeadas
Uma nota sem faturamento não deve ser automaticamente tratada como “sem IBS e CBS”. A LC nº 214/2025 prevê emissão de documento fiscal inclusive em operações imunes, isentas, com alíquota zero, suspensão e em transferências entre estabelecimentos do mesmo contribuinte. O tratamento depende da natureza jurídica e da finalidade da movimentação.
Transferências
Identifique se os estabelecimentos pertencem ao mesmo contribuinte, como ocorrerá a movimentação do crédito e quais informações devem constar no documento.
Conserto e industrialização
Separe a remessa física, o retorno do bem e a eventual cobrança de materiais ou serviços. Cada etapa precisa de regra e documento coerentes.
Demonstração, comodato e consignação
Controle saída, prazo, retorno e eventual transformação em venda. O evento posterior não deve depender de ajuste manual improvisado.
Bonificação, brinde e amostra
Operações gratuitas também precisam de análise própria, pois gratuidade comercial não significa, por si só, ausência de incidência.
Produtos com benefícios exigem cadastro próprio
Alíquota zero, isenção, redução de alíquota, suspensão, diferimento, regime monofásico e crédito presumido não devem ficar registrados somente em uma planilha paralela. O sistema precisa guardar o fundamento, a vigência e as condições de aplicação.
- produto, serviço ou operação alcançada;
- fundamento legal e prazo de vigência;
- CST e
cClassTribcompatíveis; - percentual de redução ou regra específica;
- condições do destinatário, destino ou finalidade;
- efeito sobre débito, crédito e documento fiscal.
Checklist para começar agora
- Extrair todas as naturezas de operação e documentos emitidos nos últimos 12 meses.
- Criar uma matriz por operação, produto, cliente, destino e tratamento tributário.
- Revisar CST,
cClassTrib, benefícios e regras de crédito com suporte técnico tributário. - Parametrizar o ERP e o emissor, mantendo histórico e controle de versões.
- Homologar vendas, entradas, remessas, devoluções e exceções com XML real de teste.
- Conciliar documento, escrituração, contabilização, custo e apuração antes da virada.
Nota operacional de 2026: o adiamento de algumas regras automáticas de rejeição não eliminou a obrigação de prestar corretamente as informações de IBS e CBS. A empresa deve continuar adequando documentos e processos conforme o cronograma e as versões técnicas vigentes.
Fontes oficiais para acompanhamento
Lei Complementar nº 214/2025 — texto compilado ↗Orientações da Reforma Tributária para 2026 — Receita Federal ↗Portal Nacional da NF-e — documentos técnicos ↗Conteúdo informativo. A aplicação deve ser validada conforme a operação, o regime e a legislação vigente de cada empresa.
